Programa de Serviços ao Servidor Público

Adesão à PROSESP

Informações sobre filiação, mensalidade associativa, benefícios e condições para fazer parte da PROSESP.

A PROSESP é uma associação voltada a servidores públicos, oferecendo benefícios, assistências e acesso a serviços por meio de sua estrutura associativa e de convênios.

Quem pode participar

Quem pode se associar à PROSESP?

Podem participar servidores públicos civis ou militares vinculados à administração direta ou indireta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, nos âmbitos federal, estadual ou municipal.

Para adesão, o regulamento prevê idade mínima de 18 anos completos e máxima de 75 anos incompletos, além da solicitação de filiação e da contribuição mensal à associação.

Processo de adesão

Como funciona para fazer parte

A filiação é formalizada por meio do processo de adesão e registro das informações necessárias.

01

Identificação

São registrados os dados pessoais e informações necessárias para identificação do servidor.

02

Vínculo funcional

São informados órgão público, matrícula funcional e convênio relacionado à adesão.

03

Condições da associação

O associado recebe as informações aplicáveis à sua mensalidade e às condições da filiação.

04

Formalização

A adesão é formalizada mediante aceite das condições, preenchimento dos dados e autorização correspondente.

Informações cadastrais

Quais informações fazem parte da adesão?

O processo de filiação registra dados necessários para identificação do associado e administração da relação associativa.

Nome e dados pessoais
CPF e documento de identificação
Endereço e contatos
Órgão público
Matrícula funcional
Convênio aplicável
Mensalidade associativa
Autorização correspondente
Mensalidade associativa

Como funciona a mensalidade?

A participação na PROSESP está vinculada ao pagamento de uma mensalidade associativa.

O valor aplicável ao associado é informado durante o processo de adesão e registrado na documentação correspondente.

A cobrança poderá ocorrer por consignação em folha de pagamento ou, quando aplicável, por débito em conta corrente, conforme autorização formalizada pelo associado.

Dependentes

Quem pode ser informado como dependente?

Cônjuge ou companheiro(a)

Filhos menores

Pais

Quando viverem sob dependência financeira do associado.

O associado deve manter suas informações e as informações de seus dependentes atualizadas junto à PROSESP.

Benefícios associativos

Benefícios previstos para os associados

A utilização dos benefícios observa as condições e os períodos de carência estabelecidos no regulamento.

Benefício pecuniário

Assistência Natalidade

Benefício relacionado ao nascimento de filho(a).

Carência: 12 meses Valor: 20 mensalidades
Benefício pecuniário

Assistência Casamento

Benefício previsto quando o associado contrai matrimônio civil.

Carência: 12 meses Valor: 30 mensalidades
Benefício pecuniário

Assistência Funeral

Benefício destinado aos beneficiários ou herdeiros aplicáveis, nas condições previstas no regulamento.

Carência: 12 meses Valor: 30 mensalidades
Benefício social

Assistência Jurídica

Atendimento nas áreas cível, criminal e trabalhista, conforme condições estabelecidas pela associação.

Carência: 2 meses
Benefício social

Assistência Financeira Restituível

Poderá ser concedida mediante solicitação, disponibilidade de recursos e formalização das condições aplicáveis.

Benefício social

Convênios de Descontos

Acesso a empresas e prestadores conveniados com condições diferenciadas para associados.

Regularidade associativa

Para utilização dos benefícios, o associado deve observar as carências aplicáveis e manter sua situação associativa regular.

Carências

Quando começa a contagem?

Quando houver período de carência, sua contagem ocorre a partir do recolhimento da primeira contribuição associativa.

A concessão dos benefícios também poderá depender da apresentação da documentação necessária para cada solicitação.

Benefícios sociais e pecuniários ficam suspensos durante períodos em que a mensalidade associativa estiver em atraso.

Informação importante

Assistência Financeira Restituível

A Assistência Financeira Restituível é um benefício distinto da mensalidade associativa.

Quando concedida, suas condições são formalizadas em instrumento próprio, incluindo valor concedido, parcelas, prazo, forma de restituição e demais condições aplicáveis.

A concessão está sujeita à disponibilidade de recursos e à análise da PROSESP.

Relação associativa

Cancelamento da filiação

O regulamento prevê hipóteses para encerramento da inscrição associativa.

01

Solicitação do associado

Mediante pedido formal realizado pelo próprio associado.

02

Inadimplência prolongada

Ausência de recolhimento das contribuições diretamente à PROSESP por seis meses consecutivos.

03

Encerramento do vínculo

Quando houver perda ou encerramento do vínculo empregatício com o ente público.

04

Falecimento

O falecimento do associado também encerra sua inscrição.

O encerramento da filiação não elimina eventuais obrigações pecuniárias anteriormente assumidas junto à PROSESP ou a empresas conveniadas.

Privacidade e proteção de dados

Seus dados e sua privacidade

Os dados fornecidos durante a adesão são utilizados para identificação, cadastro, atendimento e administração da relação associativa.

Identificação

PROSESP

Programa de Serviços ao Servidor Público

CNPJ
33.764.347/0001-60
Endereço
Rua Hortencio Mendonca Ribeiro, 909 — Prolongamento Jardim Lima — Franca/SP — CEP 14403-099
Canal oficial
WhatsApp: (16) 99455-9761
Atendimento

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Nossa equipe pode orientar sobre filiação, mensalidade, benefícios e condições aplicáveis ao seu vínculo.

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